FAQ
Perguntas Freguentes | Prefeitura Municipal de Além Paraíba
Atendimento ao público; receber e tramitar todo e qualquer tipo de solicitação do cidadão, orientando-os quanto à resolução de problemas, bem como sobre a documentação necessária para habilitação de seus processos.
Liberação de certidões emitidas pelo setor de Arquivo.
Prazos para obtenção de respostas que variam de 03 a 30 dias.
Nos requerimentos mais simples, é necessária a apresentação de cópia de CPF e RG; enquanto que nos requerimentos mais complexos, como cadastramento de empresas, MEI, ME e afins, são necessários documentos específicos, tais como CNPJ, Contrato Social, Dedetização, Requerimento de vigilância sanitária, Contrato de locação do imóvel, etc. Para legalização de obras, faz-se necessário a apresentação de projeto, cópia de escritura, CREA, etc.
Basicamente, o cadastro econômico tem como função, orientar as pessoas físicas e jurídicas que desejam se inscrever no cadastro municipal, para o recolhimento da taxa de licença e localização (alvará) ou do ISSQN.
Uma pessoa física deve apresentar, no ato do requerimento de inscrição, cópia de seus documentos pessoais. Caso também possua um local de atendimento (advogado com escritório, médico com consultório etc.), deve apresentar, também, o contrato de locação do imóvel.
No caso de pessoa jurídica, o primeiro passo é o interessado procurar um contador para a formalização da firma junto à Receita Federal. Depois, deverá comparecer ao setor de protocolo da PMAP com toda a documentação, quais sejam: contrato social, cartão do CNPJ, documentos de identidade dos sócios e contrato de locação do imóvel. No caso de Microempreendedor Individual, deverá apresentar o certificado de MEI e demais documentos citados.
No caso de a atividade pretendida for relacionada à área de saúde ou alimentos deverá ser providenciado o comprovante de detetização do local e o requerimento para alvará sanitário a ser obtido junto ao setor de protocolo.
Em relação ao cadastro imobiliário, suas atribuições se relacionam basicamente, com a regularização de obras e transferência da propriedade de imóveis.
Para transferir a propriedade de um imóvel, o interessado deve procurar, de posse do contrato de compra e venda, um cartório para que seja emitida a guia para recolhimento do ITBI. Esta guia deve ser entregue no cadastro para que sejam verificadas se as informações estão corretas (área de terreno, de construção etc.). Estando tudo certo, a guia é encaminhada à Fiscalização para que seja feita a vistoria do imóvel e o cálculo do valor a ser recolhido pelo ITBI.
Para alvarás de construção, deverão ser apresentados cópia da escritura, três cópias da planta, o CREA devidamente pago e cópia dos documentos de identidade; o imóvel deve estar, logicamente, em nome do requerente.
Cabe ao cadastro imobiliário os cálculos para o lançamento anual do IPTU, revisões de valores lançados (quando há alguma contestação por parte do contribuinte), emissão de declarações sobre imóveis.
Sim: Tem a Ouvidoria Municipal do SUS e a Ouvidoria Geral do Município de Além Paraíba.
Ouvidoria Municipal do SUS
Atendimento pelo Telefone: 136 – Disque Saúde
De Segunda a Sexta Feira, das 8 h às 20 h
Aos sábados das 8 h às 18 h
Atendimento Presencial:
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, N° 40
São José – Além Paraíba – MG
De Segunda a Sexta Feira, das 12 h às 16 h
Atendimento Postal:
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, N° 40
São José – Além Paraíba – MG
CEP: 36660-000
Atendimento Eletrônico:
0uvidoriasus.alemparaiba@alemparaiba.mg.gov.br
Ouvidoria Geral do Município de Além Paraíba
Atendimento pelo Telefone: 156 – Local
Interurbano: (32) 3462-6684
De Segunda a Sexta Feira, das 9 h às 17 h
Atendimento Presencial:
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, N° 40
São José – Além Paraíba – MG
De Segunda a Sexta Feira, das 12 h às 16
Atendimento Postal:
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, N° 40
São José – Além Paraíba – MG
CEP: 36660-000
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ouvidoria@alemparaiba.mg.gov.br
De Segunda a Sexta-Feira, das 12 h às 17 h.
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